Decreto Estadual de São Paulo nº 46.745 de 07 de maio de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Quintana, do imóvel situado à Rua Paes Leme, nº 190, Vila Campante, no Município de Quintana, Comarca de Pompéia, com a área de 5.025,00m² (cinco mil e vinte e cinco metros quadrados) e área construída de 448,45m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), na conformidade das medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-11-7.705/2000-PGE, da Procuradoria Regional de Marília.
A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.