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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.745 de 07 de maio de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Quintana, do imóvel situado à Rua Paes Leme, nº 190, Vila Campante, no Município de Quintana, Comarca de Pompéia, com a área de 5.025,00m² (cinco mil e vinte e cinco metros quadrados) e área construída de 448,45m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), na conformidade das medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-11-7.705/2000-PGE, da Procuradoria Regional de Marília.

§ 1º

O imóvel destina-se-á às instalações da Creche Lar da Criança "Olga Ottoni Barbosa Resende".

§ 2º

A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

§ 3º

A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.745 de 07 de maio de 2002