Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.730 de 29 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer o modelo do Anexo I deste decreto.
Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer o modelo do Anexo I deste decreto.