Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.730 de 29 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios e entidades sem fins lucrativos, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros a título de auxílio para a realização do projeto "Bandas da Juventude".