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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.730 de 29 de abril de 2002

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios e entidades sem fins lucrativos, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros a título de auxílio para a realização do projeto "Bandas da Juventude".