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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.718 de 25 de abril de 2002

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Art. 3º

A Diretoria do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba estabelecerá a formação do Conselho do Colar "Cruz do Alvarenga e dos Heróis Anônimos", fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão da citada Medalha.

Parágrafo único

- O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno, estipulado pela Diretoria do Instituto.