Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.718 de 25 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Diretoria do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba estabelecerá a formação do Conselho do Colar "Cruz do Alvarenga e dos Heróis Anônimos", fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão da citada Medalha.
Parágrafo único
- O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno, estipulado pela Diretoria do Instituto.