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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.717 de 24 de abril de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 20.918,55m² (vinte mil, novecentos e dezoito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Sertãozinho, necessários a implantação do dispositivo de retorno, localizado na altura do Km 92+200, da Rodovia "Carlos Tonani" (SP-333) trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Manoel Francisco de Carvalho e sua esposa (área 1), João Nilson Magro e sua esposa, Walter Magro e sua esposa, Luiz Sérgio Magro e sua esposa, José Alencar Magro e sua esposa, Antonio Celso Magro e sua esposa, Marisa Helena Magro, Stela Maria Magro Franco e seu esposo (área 2), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.333.92-1-D02/001 Ø1 e DE - 09.333.92-1-D02/002 Ø1 e memoriais descritivos, constantes do Expediente n.º 9-84.585/17/DER/2001, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a seguir descritos;

I

ÁREA 1: que consta pertencer à Manoel Francisco de Carvalho e sua esposa, localizado do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E 321.764,6835, N 206.708,0506, na altura do Km 91+761,23m, junto à cerca de divisa do DER com Manoel Francisco de Carvalho; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Manoel Francisco de Carvalho, numa distância de 83,488m, com azimute de 181,479860° ou 181°28'47,50", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 255,150982° ou 255°9'3,54" segue em linha reta, confrontando com Manoel Francisco de Carvalho numa distância de 199,694m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 298,474008° ou 298°28'26,43" segue em linha reta, confrontando com Manoel Francisco de Carvalho, numa distância de 23,381m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 28,474008° ou 28°28'26,43" segue em linha reta, confrontando com Fazenda Experimental de Criação do Governo do Estado de São Paulo, numa distância de 79,771m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 73,283767° ou 73°17'1,56" segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 185,544m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 571,880m de perímetro e uma superfície de 15.686,95m²."; II - ÁREA 2: que consta pertencer João Nilson Magro e sua esposa, Walter Magro e sua esposa, Luiz Sérgio Magro e sua esposa, José Alencar Magro e sua esposa, Antonio Celso Magro e sua esposa, Marisa Helena Magro, Stela Maria Magro Franco e seu esposo, localizado do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E 321.744,3869, N 206.754,9290, na altura do Km 91+806,66m, junto à cerca de divisa do DER com João Nilson Magro; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 139,420m, com azimute de 252,998782° ou 252°59'55,62", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 28,129801° ou 28°07'47,28" segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Experimental de Criação do Governo do Estado de São Paulo, numa distância de 77,676m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 73,012485° ou 73°44,95" segue em linha reta, confrontando com João Nilson Magro, numa distância de 39,290m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 106,877460° ou 106°52'38,86" segue em linha reta, confrontando com João Nilson Magro, numa distância de 32,939m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 137,044792° ou 137°02'41,25" segue em linha reta, confrontando com João Nilson Magro numa distância de 40,514m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 329,842m de perímetro e uma superfície de 5.231,60m².".

Art. 2º

Fica a Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.717 de 24 de abril de 2002