Decreto Estadual de São Paulo nº 46.714 de 24 de abril de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 51.410,33m² (cinqüenta e um mil, quatrocentos e dez metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Itú necessários à duplicação da Rodovia Marechal Rondon (SP - 300), entre o km 108+933 e o km 113+645, com as limitações e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais de códigos n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/001-0, DE-13.300.108 - 1 - D03/002-0, DE-13.300.108 - 1 - D03/003-0, DE-13.300.108 - 1 - D03/004-0, DE-13.300.108 - 1 - D03/005-0, DE-13.300.108 - 1 - D03/006-0 e memoriais descritivos constantes do Expediente n.º 9-84590/17/DER/01, a seguir descritos:
Planta nº DE-13.300.108 - 1 - D03/001-0 - ÁREA "1": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.300.108 - 1 - D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 5+0.000 a 45+0.000 na pista Norte da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Lázaro Palombo, Eduardo Gandino e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1.1 de coordenadas N=221.868,84 e E=163.955,48 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1.1-1.2 - em linha reta com azimute 277º13'55,69", distância de 47,40m; Segmento 1.2-1.3 - em linha reta com azimute 275º44'19,51", distância de 57,34m; Segmento 1.3-1.4 - em linha reta com azimute 270º42'11,72", distância de 111,16m; Segmento 1.4-1.5 - em linha reta com azimute 270º17'44,22", distância de 115,40m; Segmento 1.5-1.6 - em linha reta com azimute 270º21'50,78", distância de 144,35m; Segmento 1.6-1.7 - em linha reta com azimute 358º27'55,85", distância de 1,99m; Segmento 1.7-1.8 - em linha reta com azimute 90º18'28,01", distância de 260,33m; Segmento 1.8-1.9 - em linha reta com azimute 89º03'09,87", distância de 56,96m; Segmento 1.9-1.10 - em linha reta com azimute 91º10'30,17", distância de 53,70m; Segmento 1.10-1.11 - em linha reta com azimute 93º37'25,29", distância de 19,54m; Segmento 1.11-1.12 - em linha reta com azimute 97º13'16,68", distância de 45,58m; Segmento 1.12-1.1 - em linha reta com azimute 101º33'23,98", distância de 40,16m, perfazendo uma área de 1.187,66m².";
ÁREA "2": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/002-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 45+0.000 a 85+0.000 na pista Norte da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Eduardo Gandino e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 2.1 de coordenadas N=221.885,80 e E=163.304,21 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 2.1-2.2 - em linha reta com azimute 263º24'09,91", distância de 30,32m; Segmento 2.2-2.3 - em linha reta com azimute 269º12'52,42", distância de 110,48m; Segmento 2.3-2.4 - em linha reta com azimute 270º41'35,33", distância de 156,42m; Segmento 2.4-2.5 - em linha reta com azimute 01º22'53,22", distância de 4,15m; Segmento 2.5-2.1 - em linha reta com azimute 90º12'02,83", distância de 296,90m, perfazendo uma área de 1.309,05m²."; b) ÁREA "3": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/002-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 45+0.000 a 85+0.000 na pista Norte da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Eduardo Galdino e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 3.1 de coordenadas N=221.886,85 e E=163.001,54 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 3.1-3.2 - em linha reta com azimute 182º47'02,21", distância de 4,16m; Segmento 3.2-3.3 - em linha reta com azimute 269º09'51,03", distância de 107,71m; Segmento 3.3-3.4 - em linha reta com azimute 270º49'50,65", distância de 157,71m; Segmento 3.4-3.5 - em linha reta com azimute 268º55'28,51", distância de 72,40m; Segmento 3.5-3.6 - em linha reta com azimute 309º30'32,46", distância de 8,47m; Segmento 3.6-3.1 - em linha reta com azimute 90º05'57,04", distância de 344,53m, perfazendo uma área de 1.668,71m²."; III - Planta n.º DE-13.300.108- 1 - D03/003-0: a) ÁREA "4": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/003-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 85+0.000 a 125+0.000 na pista Norte da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Eduardo Gandino e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 4.1 de coordenadas N=221.887,78 e E=162.620,07 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 4.1-4.2 - em linha reta com azimute 180º24'19,67'', distância de 4,56m; Segmento 4.2-4.3 - em linha reta com azimute 271º36'14,96'', distância de 35,87m; Segmento 4.3-4.4 - em linha reta com azimute 261º20'16,66'', distância de 69,92m; Segmento 4.4-4.5 - em linha reta com azimute 74º01'30,78'', distância de 30,01m; Segmento 4.5-4.6 - em linha reta com azimute 78º26'24,74'', distância de 12,92m; Segmento 4.6-4.7 - em linha reta com azimute 83º38'29,44'', distância de 25,15m; Segmento 4.7-4.1 - em linha reta com azimute 89º19'35,01'', distância de 38,51m; perfazendo uma área de 355,86m²."; b) ÁREA "5": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/003-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 85+0.000 a 125+0.000 pista Norte da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Kia Carlos Gandini e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 5.1 de coordenadas N=221.838,87 e E=162.411,22 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 5.1-5.2 - em linha reta com azimute 163º36'25,47", distância de 15,53m; Segmento 5.2-5.3 - em linha reta com azimute 248º08'43,78", distância de 23,81m; Segmento 5.3-5.4 - em linha reta com azimute 345º50'28,15", distância de 16,94m; Segmento 5.4-5.1 - em linha reta com azimute 71º26'12,86", distância de 23,06m; perfazendo uma área de 378,79m²."; c) ÁREA "6": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/003-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 85+0.000 a 125+0.000 na pista Sul da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Eugenia Martins e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 6.1 de coordenadas N=221.922,97 e E=162.505,57 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 6.1-6.2 - em linha reta com azimute 251º41'52,92'', distância de 64,19m; Segmento 6.2-6.3 - em linha reta com azimute 355º04'28,81'', distância de 20,17m; Segmento 6.3-6.4 - em linha reta com azimute 80º10'30,19'', distância de 6,27m; Segmento 6.4-6.5 - em linha reta com azimute 145º03'10,31'', distância de 7,31m; Segmento 6.5-6.6 - em linha reta com azimute 107º40'19,29'', distância de 7,10m; Segmento 6.6-6.1 - em linha reta com azimute 81º05'35,12'', distância de 46,10m, perfazendo uma área de 422,79m²."; d) ÁREA "7": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/003-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 85+0.000 a 125+0.000 na pista Sul da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Schincariol e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 7.1 de coordenadas N=221.900,06 e E=162.436,50 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 7.1-7.2 - em linha reta com azimute 251º21'51,59'', distância de 159,54m; Segmento 7.2-7.3 - em linha reta com azimute 340º32'11,75", distância de 75,20m; Segmento 7.3-7.4 - em linha reta com azimute 40º27'24,07'', distância de 62,93m; Segmento 7.4-7.5 - em linha reta com azimute 73º17'09,77'', distância de 35,78m; Segmento 7.5-7.6 - em linha reta com azimute 107º59'56,79'', distância de 48,98m; Segmento 7.6-7.7 - em linha reta com azimute 124º55'58,17'', distância de 64,58m; Segmento 7.7-7.1 - em linha reta com azimute 176º27'44,19'', distância de 26,02m, perfazendo uma área de 14.194,04m².";
ÁREA "8": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/003-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 85+0.000 a 125+0.000 na pista Norte da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Gillo Dizideira e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 8.1 de coordenadas N=221.831,53 e E=162.389,36 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 8.1-8.2 - em linha reta com azimute 165º50'28,15'', distância de 16,94m; Segmento 8.2-8.3 - em linha reta com azimute 225º04'35,86'', distância de 35,96m; Segmento 8.3-8.4 - em linha reta com azimute 205º53'19,39'', distância de 55,83m; Segmento 8.4-8.5 - em linha reta com azimute 268º58'55,28'', distância de 106,10m; Segmento 8.5-8.6 - em linha reta com azimute 270º44'01,73", distância de 52,68m; Segmento 8.6-8.7 - em linha reta com azimute 263º53'03,91'', distância de 57,48m; Segmento 8.7-8.8 - em linha reta com azimute 05º09'52,68'', distância de 11,52m; Segmento 8.8-8.1 - em linha reta com azimute 71º21'27,09'', distância de 274,99m, perfazendo uma área de 11.088,73m²."; f) ÁREA "9": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/003-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 85+0.000 a 125+0.000 na pista Norte da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Schincariol e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 9.1 de coordenadas N=221.739,79 e E=162.117,37 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 9.1-9.2 - em linha reta com azimute 159º37'39,80'', distância de 9,54m; Segmento 9.2-9.3 - em linha reta com azimute 254º57'50,04'', distância de 58,69m; Segmento 9.3-9.4 - em linha reta com azimute 251º48'36,03'', distância de 128,25m; Segmento 9.4-9.5 - em linha reta com azimute 10º16'21,45'', distância de 5,86m; Segmento 9.5-9.1 - em linha reta com azimute 71º26'53,30", distância de 183,70m, perfazendo uma área de 1.154,65m².";
ÁREA "10": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/004-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 125+0.000 a 165+0.000 da pista Sul da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Schincariol e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 10.1 de coordenadas N=221.695,15 e E=161.759,26 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 10.1-10.2 - em linha reta com azimute 269º13'42,14", distância de 41,45m; Segmento 10.2-10.3 - em linha reta com azimute 272º27'03,61", distância de 163,39m; Segmento 10.3-10.4 - em linha reta com azimute 272º43'55,25", distância de 168,25m; Segmento 10.4-10.5 - em linha reta com azimute 07º11'50,29", distância de 23,34m; Segmento 10.5-10.6 - em linha reta com azimute 94º26'46,50", distância de 198,94m; Segmento 10.6-10.7 - em linha reta com azimute 96º32'43,37", distância de 112,71m; Segmento 10.7-10.8 - em linha reta com azimute 96º21'49,84", distância de 50,87m; Segmento 10.8-10.1 - em linha reta com azimute 112º24'49,10", distância de 9,68m, perfazendo uma área de 5.892,09m².";
ÁREA "11": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/004-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 125+0.000 a 165+0.000 da pista Sul da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Edison Antônio da Rocha e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 11.1 de coordenadas N=221.709,60 e E=161.386,51 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 11.1-11.2 - em linha reta com azimute 272º48'41,54", distância de 234,85m; Segmento 11.2-11.3 - em linha reta com azimute 29º58'13,25", distância de 17,95m; Segmento 11.3-11.4 - em linha reta com azimute 51º17'33,68", distância de 21,32m; Segmento 11.4-11.5 - em linha reta com azimute 66º05'21,38", distância de 23,95m; Segmento 11.5-11.6 - em linha reta com azimute 101º06'03,98", distância de 149,34m; Segmento 11.6-11.7 - em linha reta com azimute 87º37'39,94", distância de 43,49m; Segmento 11.7-11.1 - em linha reta com azimute 187º11'50,29", distância de 23,34m, perfazendo uma área de 6.542,68m²."; c) ÁREA "12": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/004-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 125+0.000 a 165+0.000 da pista Norte da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Soflor Sociedade Amigos da Flórida e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 12.1 de coordenadas N=221.659,12 e E=161.400,00 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 12.1-12.2 - em linha reta com azimute 255º55'34,44", distância de 42,50m; Segmento 12.2-12.3 - em linha reta com azimute 259º49'26,05", distância de 77,17m; Segmento 12.3-12.4 - em linha reta com azimute 275º36'30,21", distância de 22,58m;; Segmento 12.4-12.5 - em linha reta com azimute 09º48'21,07", distância de 28,59m; Segmento 12.5-12.1 - em linha reta com azimute 92º43'27,66", distância de 134,93m, perfazendo uma área de 2.424,25m².";
ÁREA "13": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/004-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 125+0.000 a 165+0.000 da pista Norte da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Soflor Sociedade Amigos da Flórida e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 13.1 de coordenadas N=221.665,85 e E=161.261,26 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 13.1-13.2 - em linha reta com azimute 191º14'18,46", distância de 28,70m; Segmento 13.2-13.3 - em linha reta com azimute 271º42'07,44", distância de 50,11m; Segmento 13.3-13.4 - em linha reta com azimute 288º40'17,93", distância de 39,22m; Segmento 13.4-13.5 - em linha reta com azimute 326º45'14,33", distância de 22,08m; Segmento 13.5-13.1 - em linha reta com azimute 92º22'40,22", distância de 105,03m, perfazendo uma área de 2.496,39m²."; V - Planta nº DE-13.300.108 - 1 - D03/005-0 - ÁREA "14": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.300.108 - 1 - D03/005-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 165+0.000 a 205+0.000 da pista Sul da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Milton Candiani, Antoniel Brandão Costa, Evandro Gatti e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 14.1 de coordenadas N=221.724,48 e E=161.075,36 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 14.1-14.2 - em linha reta com azimute 272º47'44,87", distância de 243,81m; Segmento 14.2-14.3 - em linha reta com azimute 272º43'16,43", distância de 169,24m; Segmento 14.3-14.4 - em linha reta com azimute 89º31'27,21", distância de 40,44m; Segmento 14.4-14.5 - em linha reta com azimute 92º25'49,05", distância de 128,28m; Segmento 14.5-14.6 - em linha reta com azimute 92º52'24,88", distância de 148,01m; Segmento 14.6-14.1 - em linha reta com azimute 94º24'12,52", distância de 96,42m, perfazendo uma área de 922,26m²."; VI - Planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/006-0 - ÁREA "15": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE-13.300.108 - 1 - D03/006-0, está situada no Município e Comarca de Itu, entre as estacas 205+0.000 a 235+0.000 da pista Sul da Rodovia Marechal Rondon, que consta pertencer a Klaus Rudiger e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 15.1 de coordenadas N=221.842,55 e E=160.078,52 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 15.1-15.2 - em linha reta com azimute 299º32'12,35", distância de 57,92m; Segmento 15.2-15.3 - em linha reta com azimute 303º16'51,77", distância de 50,13m; Segmento 15.3-15.4 - em linha reta com azimute 308º36'20,29", distância de 68,32m; Segmento 15.4-15.5 - em linha reta com azimute 312º20'17,79", distância de 61,85m; Segmento 15.5-15.6 - em linha reta com azimute 317º43'05,56", distância de 77,52m; Segmento 15.6-15.7 - em linha reta com azimute 320º35'55,33", distância de 55,71m; Segmento 15.7-15.8 - em linha reta com azimute 64º55'23,50", distância de 4,25m; Segmento 15.8-15.9 - em linha reta com azimute 143º06'04,25", distância de 56,13m; Segmento 15.9-15.10 - em linha reta com azimute 134º26'02,76", distância de 116,37m; Segmento 15.10-15.11 - em linha reta com azimute 130º10'01,37", distância de 60,21m; Segmento 15.11-15.12 - em linha reta com azimute 126º12'43,45", distância de 79,91m; Segmento 15.11-15.1 - em linha reta com azimute 122º14'40,08", distância de 56,51m, perfazendo uma área de 1.372,38m²."; Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2002 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 25/04/2002 Atualizado em: 27/05/2003 15:41