Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.657 de 01 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria da Habitação autorizada a, representando o Estado, isoladamente ou em conjunto com a Secretaria de Economia e Planejamento, celebrar convênios com Municípios Paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a implementação de Programas Habitacionais, destinados a famílias de baixa renda, nos termos do que dispõe a Lei n° 10.871, de 10 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 46.549, de 18 de fevereiro de 2002.