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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 8º

O Departamento de Engenharia tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

6 (seis) Núcleos Regionais de Engenharia e Manutenção;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- Os Núcleos Regionais, de que trata o inciso II deste artigo, funcionarão nas sedes das Coordenadorias de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região Noroeste do Estado e da Região Oeste do Estado e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.