Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento de Engenharia tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
6 (seis) Núcleos Regionais de Engenharia e Manutenção;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- Os Núcleos Regionais, de que trata o inciso II deste artigo, funcionarão nas sedes das Coordenadorias de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região Noroeste do Estado e da Região Oeste do Estado e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.