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Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 57

Ao Diretor do Centro de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, e ao Diretor do Núcleo Administrativo, do Conselho Penitenciário do Estado, compete, ainda:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

assinar convites e editais de tomada de preços;

III

autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.