Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 57
Ao Diretor do Centro de Infra-Estrutura, do Departamento de Administração, e ao Diretor do Núcleo Administrativo, do Conselho Penitenciário do Estado, compete, ainda:
I
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II
assinar convites e editais de tomada de preços;
III
autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.