Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 56
Aos Diretores de Divisão e de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I
orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.