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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 56

Aos Diretores de Divisão e de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:

I

orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.