Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 55, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Ao Diretor do Departamento de Administração, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

visar extratos para publicação no Diário Oficial;

II

expedir certidões de peças de autos arquivados;

III

subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;

IV

responder pela gestão dos contratos com terceiros, realizados no âmbito das unidades;

V

em relação à administração de material, assinar editais de concorrência.