Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ao Diretor do Departamento de Administração, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II
expedir certidões de peças de autos arquivados;
III
subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
IV
responder pela gestão dos contratos com terceiros, realizados no âmbito das unidades;
V
em relação à administração de material, assinar editais de concorrência.