Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ao Diretor do Departamento de Administração, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II
expedir certidões de peças de autos arquivados;
III
subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
IV
responder pela gestão dos contratos com terceiros, realizados no âmbito das unidades;
V
em relação à administração de material, assinar editais de concorrência.