Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 53
Ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação compete, ainda:
I
expedir normas para o funcionamento, gerenciamento e a manutenção dos equipamentos do Sistema de Informação e das bases de dados;
II
avaliar as contratações de serviços e a aquisição de equipamentos e aplicativos;
III
propor a celebração de convênios de prospecção tecnológica, sem ônus para o Estado.