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Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 53

Ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação compete, ainda:

I

expedir normas para o funcionamento, gerenciamento e a manutenção dos equipamentos do Sistema de Informação e das bases de dados;

II

avaliar as contratações de serviços e a aquisição de equipamentos e aplicativos;

III

propor a celebração de convênios de prospecção tecnológica, sem ônus para o Estado.