Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 53
Ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação compete, ainda:
I
expedir normas para o funcionamento, gerenciamento e a manutenção dos equipamentos do Sistema de Informação e das bases de dados;
II
avaliar as contratações de serviços e a aquisição de equipamentos e aplicativos;
III
propor a celebração de convênios de prospecção tecnológica, sem ônus para o Estado.