Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ao Diretor do Departamento de Controle e Execução Penal compete, ainda:
I
expedir a competente autorização para remoção de presos, entre as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, após a autorização superior;
II
expedir autorização para remoção ao regime semi-aberto, seguindo a ordem cronológica da lista de espera, bem como para realização do exame criminológico;
III
expedir a competente autorização para remoção, em trânsito, entre Coordenadorias, quando solicitada pela autoridade competente;
IV
expedir autorização para remoção, quando aplicada medida de segurança, em cumprimento à determinação judicial, após anuência da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.