Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Ao Diretor do Departamento de Controle e Execução Penal compete, ainda:

I

expedir a competente autorização para remoção de presos, entre as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, após a autorização superior;

II

expedir autorização para remoção ao regime semi-aberto, seguindo a ordem cronológica da lista de espera, bem como para realização do exame criminológico;

III

expedir a competente autorização para remoção, em trânsito, entre Coordenadorias, quando solicitada pela autoridade competente;

IV

expedir autorização para remoção, quando aplicada medida de segurança, em cumprimento à determinação judicial, após anuência da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.