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Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 52

Ao Diretor do Departamento de Controle e Execução Penal compete, ainda:

I

expedir a competente autorização para remoção de presos, entre as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, após a autorização superior;

II

expedir autorização para remoção ao regime semi-aberto, seguindo a ordem cronológica da lista de espera, bem como para realização do exame criminológico;

III

expedir a competente autorização para remoção, em trânsito, entre Coordenadorias, quando solicitada pela autoridade competente;

IV

expedir autorização para remoção, quando aplicada medida de segurança, em cumprimento à determinação judicial, após anuência da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.