Artigo 40, Inciso XV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Núcleo de Transportes, Manutenção, Segurança e Conservação tem as seguintes atribuições:
I
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II
executar ou fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de manutenção de móveis e imóveis, instalações e equipamentos da Pasta;
III
promover a manutenção e a conservação dos sistemas elétrico, hidráulico e de comunicações;
IV
executar os serviços de copa e telefonia;
V
acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros;
VI
zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
VII
executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
VIII
manter a vigilância na área, edifícios e instalações;
IX
exercer fiscalização sobre a entrada e saída de bens, no âmbito da unidade;
X
controlar a entrada e saída, bem como a movimentação de pessoas e veículos;
XI
organizar a Brigada de Incêndio;
XII
promover, em conjunto com a Brigada de Incêndio, exercícios periódicos de desocupação do prédio;
XIII
dimensionar e orientar o serviço de segurança e vigilância, bem como executar esses serviços, se necessário;
XIV
providenciar a abertura e o fechamento da porta do edifício sede;
XV
organizar o sistema de operação dos elevadores;
XVI
providenciar os crachás de identificação funcional para possibilitar o acesso às dependências da unidade;
XVII
prestar informações ao público. SUBSEÇÃO V Do Núcleo de Documentação e Informação