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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 40

O Núcleo de Transportes, Manutenção, Segurança e Conservação tem as seguintes atribuições:

I

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

executar ou fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de manutenção de móveis e imóveis, instalações e equipamentos da Pasta;

III

promover a manutenção e a conservação dos sistemas elétrico, hidráulico e de comunicações;

IV

executar os serviços de copa e telefonia;

V

acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros;

VI

zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;

VII

executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;

VIII

manter a vigilância na área, edifícios e instalações;

IX

exercer fiscalização sobre a entrada e saída de bens, no âmbito da unidade;

X

controlar a entrada e saída, bem como a movimentação de pessoas e veículos;

XI

organizar a Brigada de Incêndio;

XII

promover, em conjunto com a Brigada de Incêndio, exercícios periódicos de desocupação do prédio;

XIII

dimensionar e orientar o serviço de segurança e vigilância, bem como executar esses serviços, se necessário;

XIV

providenciar a abertura e o fechamento da porta do edifício sede;

XV

organizar o sistema de operação dos elevadores;

XVI

providenciar os crachás de identificação funcional para possibilitar o acesso às dependências da unidade;

XVII

prestar informações ao público. SUBSEÇÃO V Do Núcleo de Documentação e Informação