Artigo 39, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Núcleo de Material e Patrimônio tem as seguintes atribuições:
I
em relação às compras:
a
preparar expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;
b
analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
c
colaborar na elaboração de minutas de contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;
d
acompanhar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços de terceiros;
e
providenciar publicação, no Diário Oficial do Estado, dos extratos de contratos e aditamentos referentes ao Departamento de Administração;
f
organizar e manter atualizados os contratos de fornecedores de materiais e serviços;
g
colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
II
em relação ao almoxarifado:
a
analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c
elaborar pedidos de compras, para formação ou reposição de estoque;
d
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e
comunicar, ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
h
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores, dos materiais em estoque;
i
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
j
elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento - programa;
l
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;
III
em relação à administração patrimonial:
a
cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b
manter fichário dos bens móveis e controlar a sua movimentação;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d
providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e
proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
f
providenciar o arrolamento de bens inservíveis;
g
providenciar e controlar as locações autorizadas de imóveis e mantê-las sob seu controle.