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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 39

O Núcleo de Material e Patrimônio tem as seguintes atribuições:

I

em relação às compras:

a

preparar expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;

b

analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

c

colaborar na elaboração de minutas de contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;

d

acompanhar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços de terceiros;

e

providenciar publicação, no Diário Oficial do Estado, dos extratos de contratos e aditamentos referentes ao Departamento de Administração;

f

organizar e manter atualizados os contratos de fornecedores de materiais e serviços;

g

colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;

II

em relação ao almoxarifado:

a

analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c

elaborar pedidos de compras, para formação ou reposição de estoque;

d

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;

e

comunicar, ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

f

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

g

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

h

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores, dos materiais em estoque;

i

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

j

elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento - programa;

l

elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;

III

em relação à administração patrimonial:

a

cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b

manter fichário dos bens móveis e controlar a sua movimentação;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;

f

providenciar o arrolamento de bens inservíveis;

g

providenciar e controlar as locações autorizadas de imóveis e mantê-las sob seu controle.