Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Núcleo de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
II
informar sobre a localização de papéis e processos;
III
arquivar papéis e processos;
IV
expedir certidões;
V
expedir papéis e processos;
VI
receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
VII
providenciar cópias de documentos;
VIII
zelar pela correta utilização dos equipamentos.