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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 38

O Núcleo de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;

II

informar sobre a localização de papéis e processos;

III

arquivar papéis e processos;

IV

expedir certidões;

V

expedir papéis e processos;

VI

receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;

VII

providenciar cópias de documentos;

VIII

zelar pela correta utilização dos equipamentos.