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Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 22

Os Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas área de atuação, têm as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e controlar o andamento de papéis e processos;

II

preparar o expediente das respectivas unidades;

III

manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;

V

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;

VII

controlar o atendimento, através dos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;

VIII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade;

IX

organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados.

Parágrafo único

- O Núcleo de Apoio Administrativo, de que trata o inciso XIII do artigo 4º deste decreto, presta serviços ao Gabinete do Secretário Adjunto e à Assessoria Técnica. SUBSEÇÃO III Das Células de Apoio Administrativo