Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas área de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e controlar o andamento de papéis e processos;
II
preparar o expediente das respectivas unidades;
III
manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
V
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;
VII
controlar o atendimento, através dos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;
VIII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade;
IX
organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados.
Parágrafo único
- O Núcleo de Apoio Administrativo, de que trata o inciso XIII do artigo 4º deste decreto, presta serviços ao Gabinete do Secretário Adjunto e à Assessoria Técnica. SUBSEÇÃO III Das Células de Apoio Administrativo