Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Departamento de Controle e Execução Penal tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
Centro de Informação Gerencial;
III
Centro de Movimentação Penitenciária;
IV
Centro Integrado de Comunicações.
§ 1º
O Departamento de que trata este artigo conta com uma Célula de Apoio Administrativo.
§ 2º
Os Centros de que tratam os incisos II, III e IV deste artigo contam, cada um, com um Corpo Técnico. SUBSEÇÃO V Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo