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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 12

O Departamento de Controle e Execução Penal tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Centro de Informação Gerencial;

III

Centro de Movimentação Penitenciária;

IV

Centro Integrado de Comunicações.

§ 1º

O Departamento de que trata este artigo conta com uma Célula de Apoio Administrativo.

§ 2º

Os Centros de que tratam os incisos II, III e IV deste artigo contam, cada um, com um Corpo Técnico. SUBSEÇÃO V Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo