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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.591 de 11 de março de 2002

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002 GERALDO ALCKMIN Retificação do D.O. de 12-3-2002

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 46.591 de 11 de março de 2002