Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.591 de 11 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002 GERALDO ALCKMIN Retificação do D.O. de 12-3-2002