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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.591 de 11 de março de 2002

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Art. 6º

A Comissão será instalada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação das designações de que trata o artigo anterior e terá prazo de 30 (trinta) dias para estabelecer o seu regimento interno e de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar o anteprojeto de lei referido no artigo 2º.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 46.591 de 11 de março de 2002