Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.591 de 11 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Recebida as indicações no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo anterior, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania encaminhará ao Governador para as devidas designações.