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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.591 de 11 de março de 2002

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Art. 5º

Recebida as indicações no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo anterior, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania encaminhará ao Governador para as devidas designações.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 46.591 de 11 de março de 2002