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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.591 de 11 de março de 2002

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Art. 4º

A Comissão Especial terá a seguinte composição:

I

3 (três) membros da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, indicados pelo Secretário da Pasta, sendo que 1 (um) presidirá a comissão;

II

2 (dois) membros da Procuradoria Geral do Estado, indicados pelo Procurador Geral;

III

3 (três) membros convidados do Poder Judiciário, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

IV

3 (três) membros convidados do Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

V

1 (um) membro convidado de cada natureza notarial e de registro, indicados pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo. - retificação abaixo

Parágrafo único

- Todos os membros contarão com os respectivos suplentes e deverão ser indicados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 46.591 de 11 de março de 2002