Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.591 de 11 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Especial terá a seguinte composição:
I
3 (três) membros da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, indicados pelo Secretário da Pasta, sendo que 1 (um) presidirá a comissão;
II
2 (dois) membros da Procuradoria Geral do Estado, indicados pelo Procurador Geral;
III
3 (três) membros convidados do Poder Judiciário, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV
3 (três) membros convidados do Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
V
1 (um) membro convidado de cada natureza notarial e de registro, indicados pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo. - retificação abaixo
Parágrafo único
- Todos os membros contarão com os respectivos suplentes e deverão ser indicados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.