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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.591 de 11 de março de 2002

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Art. 3º

Compete, ainda, à Comissão propor às autoridades competentes procedimentos de interação e cooperação das atividades notariais e de registros com as ações e programas de utilidade pública do Governo Estadual.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 46.591 de 11 de março de 2002