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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.591 de 11 de março de 2002

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Art. 2º

Compete à Comissão, em especial, estudar toda a legislação aplicável às atividades notariais e de registros e no âmbito Estadual, elaborar anteprojeto de lei visando a regulamentação dos concursos públicos de provas e títulos e de remoção, do plano básico para criação, extinção, desacumulação e acumulação de serventias, a competência entre os Poderes do Estado sobre a matéria, bem como o aprimoramento das atividades.

Parágrafo único

- A Comissão terá caráter permanente com objetivo de acompanhar todos os processos de adaptações de nova legislação, propondo sempre que necessário, as alterações legislativas pertinentes.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 46.591 de 11 de março de 2002