Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.591 de 11 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão, em especial, estudar toda a legislação aplicável às atividades notariais e de registros e no âmbito Estadual, elaborar anteprojeto de lei visando a regulamentação dos concursos públicos de provas e títulos e de remoção, do plano básico para criação, extinção, desacumulação e acumulação de serventias, a competência entre os Poderes do Estado sobre a matéria, bem como o aprimoramento das atividades.
Parágrafo único
- A Comissão terá caráter permanente com objetivo de acompanhar todos os processos de adaptações de nova legislação, propondo sempre que necessário, as alterações legislativas pertinentes.