Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.551 de 18 de fevereiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados os artigos 39 e 46 do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999.
Ficam revogados os artigos 39 e 46 do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999.