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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.551 de 18 de fevereiro de 2002

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Art. 14

Os dispositivos a seguir ficam inseridos no Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999:

I

o inciso IV-A, ao artigo 41: "IV-A - em relação à Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT: a) encaminhar ao Secretário da Fazenda o Regimento Interno da CORCAT, para aprovação mediante Resolução; b) elaborar e encaminhar ao Secretário da Fazenda a lista tríplice de que trata o inciso I do artigo 5º, da Lei Complementar n.º 911, de 3 de janeiro de 2002; c) designar Agentes Fiscais de Rendas para as funções internas de Corregedor e de Assistente Fiscal, observada a legislação específica. II - a alínea "d", ao inciso II do artigo 52: "d) designar substituto para função interna de natureza fiscal.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014