Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.551 de 18 de fevereiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os dispositivos a seguir ficam inseridos no Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999:
I
o inciso IV-A, ao artigo 41: "IV-A - em relação à Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT: a) encaminhar ao Secretário da Fazenda o Regimento Interno da CORCAT, para aprovação mediante Resolução; b) elaborar e encaminhar ao Secretário da Fazenda a lista tríplice de que trata o inciso I do artigo 5º, da Lei Complementar n.º 911, de 3 de janeiro de 2002; c) designar Agentes Fiscais de Rendas para as funções internas de Corregedor e de Assistente Fiscal, observada a legislação específica. II - a alínea "d", ao inciso II do artigo 52: "d) designar substituto para função interna de natureza fiscal.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014