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Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002

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Art. 38

Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive Universidades e as Fundações deverão, durante a execução orçamentária e financeira da despesa:

I

observar os procedimentos e controles do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFISICO, no que tange às aquisições de materiais e contratações de serviços;

II

registrar no Sistema de Acompanhamento de Investimentos – SAI, as informações atualizadas referentes às obras, serviços de reformas e outros investimentos, realizados no âmbito dos respectivos programas