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Artigo 98, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 98

A articulação das ações do Sistema de Unidades Laboratoriais de Análises para Certificação de Qualidade (SULA APTA) ficará a cargo do Comitê de Qualidade Laboratorial, do Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a seguinte composição:

I

Diretor Técnico de Divisão do Centro de Planejamento e Avaliação da Produção do Conhecimento do Departamento de Gestão Estratégica, que será seu Presidente;

II

Diretor Técnico de Divisão do Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.279, de 19 de março de 2018

III

6 (seis) membros, sendo 1(um) representante de cada uma das Assistências Técnicas de cada um dos institutos de pesquisa da APTA, indicado pelo respectivo Diretor Técnico de Departamento como responsável pela política de qualidade laboratorial no âmbito da sua unidade.

Art. 98, II do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002