Artigo 96, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 96
A articulação das ações do Sistema de Transferência do Conhecimento (STC APTA) ficará a cargo do Comitê de Transferência do Conhecimento, do Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a seguinte composição:
I
Diretor Técnico de Divisão do Centro de Articulação da Comunicação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Gestão Estratégica, que será seu Presidente;
II
Diretores Técnicos de Divisão dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento de cada um dos institutos de pesquisa da APTA;
III
Diretor de Serviço Técnico do Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.