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Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 96

A articulação das ações do Sistema de Transferência do Conhecimento (STC APTA) ficará a cargo do Comitê de Transferência do Conhecimento, do Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a seguinte composição:

I

Diretor Técnico de Divisão do Centro de Articulação da Comunicação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Gestão Estratégica, que será seu Presidente;

II

Diretores Técnicos de Divisão dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento de cada um dos institutos de pesquisa da APTA;

III

Diretor de Serviço Técnico do Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.

Art. 96 do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002