Artigo 95, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 95
O Sistema de Transferência do Conhecimento (STC APTA), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), consolida a programação de transferência do conhecimento para os agronegócios, como um dos instrumentos da igualdade de oportunidades e do desenvolvimento sustentável dos agronegócios, tendo como objetivos:
I
formular, gerenciar e executar a programação de transferência do conhecimento da APTA, atendendo a prioridade para o agronegócio familiar e para ações que ensejam a redução das disparidades regionais paulistas;
II
formular, gerenciar e executar a programação de profissionalização empresarial e de qualificação de trabalhadores, em sintonia com a demanda dos agentes das cadeias de produção do agronegócio paulista, dentro do princípio da inserção social pela democratização de oportunidades;
III
formular, gerenciar e executar a programação de comunicação para vulgarização do conhecimento técnico-científico, utilizando os diversos veículos da mídia, contribuindo para a amplificação do acesso aos resultados da pesquisa e desenvolvimento e fortalecimento da imagem institucional;
IV
formular, gerenciar e executar a integração dos núcleos de informação e documentação, pela comunicação eletrônica em tempo real e ação pró-ativa de pesquisa de referências de interesse do corpo técnico da APTA, atendendo ao princípio da racionalização, da manutenção e do aprimoramento do acervo institucional, como suporte à programação de pesquisa e desenvolvimento e atendimento da demanda dos agentes das cadeias de produção dos agronegócios;
V
integrar-se aos sistemas de informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e fornecer relatórios e outras informações solicitadas.