Artigo 94 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 94
A articulação das ações do Sistema de Informática Administrativa (SIA APTA) ficará a cargo do Comitê de Informática Administrativa, do Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a seguinte composição:
I
Diretor de Serviço Técnico do Núcleo de Informática Administrativa do Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento da Diretoria da Administração Superior do Gabinete do Coordenador, que será seu Presidente;
II
Diretores de Serviço Técnico dos Núcleos de Informática Administrativa dos Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento dos Institutos de Pesquisa da APTA e do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.