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Artigo 92, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 92

A articulação das ações do Sistema de Informações Gerenciais dos Agronegócios (SIGA APTA) ficará a cargo do Comitê de Informações Gerenciais, do Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a seguinte composição:

I

Diretor Técnico de Divisão do Centro de Planejamento e Avaliação da Produção do Conhecimento do Departamento de Gestão Estratégica, que será seu Presidente;

II

7 (sete) membros, sendo 1(um) representante de cada uma das Assistências Técnicas de cada um dos Institutos de Pesquisa da APTA e do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, indicado pelo respectivo Diretor Técnico de Departamento como responsável pela programação técnico-científica e pelo SIGA APTA no âmbito da sua unidade.

Art. 92, I do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002