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Artigo 90, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002

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Art. 90

A articulação das ações do Sistema de Informações Estratégicas dos Agronegócios (DATA APTA) ficará a cargo do Comitê de Informações Estratégicas, do Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a seguinte composição:

I

Diretor Técnico de Departamento do Departamento de Gestão Estratégica, que será seu Presidente;

II

Diretor Técnico de Divisão do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Ecofisiologia e Biofísica do Instituto Agronômico;

III

Diretor Técnico de Divisão do Centro de Informações Estatísticas dos Agronegócios do Instituto de Economia Agrícola;

IV

Diretores de Serviço Técnico dos Núcleos de Informática para os Agronegócios dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento dos departamentos técnicos da APTA.

Art. 90, III do Decreto Estadual de São Paulo 46.488 /2002