Artigo 90, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.488 de 08 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 90
A articulação das ações do Sistema de Informações Estratégicas dos Agronegócios (DATA APTA) ficará a cargo do Comitê de Informações Estratégicas, do Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a seguinte composição:
I
Diretor Técnico de Departamento do Departamento de Gestão Estratégica, que será seu Presidente;
II
Diretor Técnico de Divisão do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Ecofisiologia e Biofísica do Instituto Agronômico;
III
Diretor Técnico de Divisão do Centro de Informações Estatísticas dos Agronegócios do Instituto de Economia Agrícola;
IV
Diretores de Serviço Técnico dos Núcleos de Informática para os Agronegócios dos Centros de Comunicação e Transferência do Conhecimento dos departamentos técnicos da APTA.